Destine parte do seu Imposto de Renda para o CCEE através do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA? Há um percentual limite?
1) Pessoa Física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá efetuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.
2) Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.
Há uma data limite para que sejam efetuadas as destinações descritas acima ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA?
Sim. Esta data limite é o último dia útil bancário de cada ano, que neste exercício de deverá ser o dia 30/12. No dia 31/12/2010 – último dia útil comercial os bancos trabalham apenas internamente, isto é, sem atendimento ao público.
O que o FMDCA fará com os valores arrecadados?
O FMDCA é gerido por um colegiado paritário, o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse colegiado analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à Criança e ao Adolescente, e destina – segundo critérios pré-estabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas ONG’s (Organizações não Governamentais) e pelas OG’s – Unidades Públicas, da rede executora Municipal.
Destine seu IR para o CCEE. Voce não paga nada a mais por isso, e pode contribuir para mudar a vida de famílias inteiras.
Contate-nos: cceebh@cceebh.org.br.
Amparo legal
Lei 8069/90 Art 260
Lei 8242/01 - Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. – 12/10/1991 (Art 10)